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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

RIQUEZA

Em 1711, faleceu em Salvador o português Domingos Afonso Mafrense, rico fazendeiro e proprietário de terras no Piauí, fundador de trinta fazendas de criação de gado. Fez testamento e legou aos padres jesuítas a administração dessas fazendas, cujas rendas se aplicaria na dotação de donzelas, vestimento de viúvas e esmolas aos pobres. Deste jeito conta a história o seguro historiador Pereira da Costa, na CRONOLOGIA HISTÓRICA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Expulsou os jesuítas de Portugal e do Brasil e seqüestrados os seus bens, as fazendas passaram a pertencer ao governo português, divididas pelo primeiro governador do Piauí, João Pereira Caldas, em três departamentos denominados PIAUÌ, NAZA - RÉ e CANINDÉ. Quando se proclamou a independência do Brasil, as ricas propriedades incorporaram-se ao patrimônio nacional, administradas por funcionários do Ministério da Fazenda. Em 1184, as fazendas do Departamento do Canindé, em número de 12, constituíram dote imperial da princesa Januária Maria, irmã do imperador Pedro II. Após a celebração do casamento, na conformidade do contrato matrimonial, todas essas terras e gados do referido dote e a sua administração pertenceram também ao esposo da princesa, o príncipe Luís Carlos Maria, filho de Fernando II, rei das duas Sicílias. O Piauí, coitado, nunca, desse jeito, poderia ser rico. Sempre viveria de tanga, como ainda hoje.

No contrato de casamento se estabeleceu que, se não houvesse descendentes da princesa, ou se o casal fosse residir, definitivamente, fora do Brasil, todos os bens reverteriam ao patrimônio nacional. O casal graças a Deus fixou residência na Europa.

Segundo o notável Antônio José de Sampaio, as fazendas, embora administradas pelo Ministério da Fazenda, nunca prosperavam e os políticos locais tiravam delas as melhores vantagens, no interesse do partidarismo, sempre sequioso de enriquecimento, explorando-as em seu próprio benefício. Diminuía a renda e desaparecia o gado. A roubalheira permanente levou o Congresso Nacional a autorizar a venda ou o arrendamento dessas propriedades.


A. Tito Filho, 28/09/1989, Jornal O Dia

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