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sábado, 13 de agosto de 2011

FELÍCIO - II

Manoel Felício Pinto foi magistrado sério e estudioso. Preocupou-se também com a questão social.

Deu-nos a vivência do juiz o equilíbrio e o esforço de compreender a tragédia do menor num instante como este: a sociedade pecaminosa e iludidora atribui ao menino a majestade de todas as faltas esquecida de que a família se afunda na irresponsabilidade das mães e na irrestrita capacidade de pecar dos pais - ambos transtornados pelo chamamento e pela convocação de um modo de pensar ilaqueador: o mundanismo como a virtude mais forte, enquanto o dever se compraz apenas do sacrifício para a futilidade. Entre o dever e o recreio, a honestidade e a ilicitude de gestos, entre a fatuidade e a obrigação da vigilância,a  sociedade atual descambou para o gozo , para a frivolidade, para a insensatez - e o menor abandonado, o menor dito transviado, a mocidade angustiada, copiadora dos maus exemplos dos pais, só haveria de encontrar, como vem encontrando, amparo e sustento na compreensão dos estudiosos do direito, afeitos ao drama da vida, integrados na avaliação da miséria social, para a criação desse monumento de educação do menor, a "Sociedade de amparo aos Menores Abandonados do Piauí" (Samap), - esforço e virtude que poderiam imortalizar o seu idealizador.

Temos discordado de eloqüentes sentenças de Felício Pinto. O direito de discórdia é particularmente nosso, como dele luzes foi a prerrogativa do julgamento. Tivemos inconfomação com mais de dois despachos em processos judiciais da sua orientação. Estamos em que nos vale a regra da discrepância e ao corresponder o modo de ser respeitável, embora abraçado ao erro, na defesa da majestade do julgador.


A. Tito Filho, 22/02/1989, Jornal O Dia

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