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terça-feira, 16 de agosto de 2011

A CONSTITUINTE DEPOIS DE 1930

Em princípio de 1932, Getúlio Vargas decretou o Código Eleitoral, para cuja elaboração contribuiu o piauiense João Crisóstomo da Rocha Cabral. A obra representou extraordinária conquista para o processo das eleições brasileiras.

Nesse mesmo ano, convocou-se a Assembléia Constituinte, cujos membros deveriam ser eleitos a 3.5.1933, o que realmente se verificou, embora houvesse rebentado a chamada Revolução de são Paulo (9.7.1932) vencida pelo Governo.

Criou-se a Justiça Eleitoral, confiando-se a esta todo processo de organização, fiscalização, garantia e julgamento dos pleitos, inclusive a tarefa de proclamar os vitoriosos.

Em 1932, surgiu a Ação Integralista Brasileira, de fundamentos totalitários, chefiada por Plínio Salgado e instituída no Piauí em 1934, com o chefe provincial Giovani Piauiense da Costa.

A Igreja criou a Liga Católica, suprapartidária, instrumento de defesa de certos princípios de ordem social: ensino religioso facultativo, indissolubilidade matrimonial, assistência religiosa às classes armadas, justiça social do trabalho - entre outras reivindicações. Este programa seria incorporado à Constituição de 1934, ano em que foi criada a Liga no Piauí.

Muito se discutiu a composição da Assembléia Constituinte, mantendo o Governo o mesmo número da Câmara dos Deputados dissolvida em 1930, acrescido de 02 representantes do Território do Acre e de 40 das associações patronais e associações operárias (deputados classistas), num total de 254 membros.

Os Estados tinham a seguinte representação: Amazonas, 4; Pará, 7; Piauí, 4; Maranhão, 7; Ceará, 10; Rio Grande do Norte, 4; Paraíba, 5; Pernambuco, 17; alagoas, 6; Sergipe, 4; Bahia, 22; Espírito Santo, 4; Estado do Rio, 17; distrito Federal, 10; Minas Gerais, 37; São Paulo, 22; Paraná, 4; Santa Catarina, 4; Rio Grande do Sul, 16; Mato Grosso, 4; e Goiás, 4.

O Governo deliberou mais que, depois de votar a Constituição e eleger o 1º presidente constitucional da nova República, a Assembléia Constituinte estaria dissolvida.

Para a escolha dos representantes classistas, o presidente da República assinou decreto aprovando as instruções baixadas pelos ministros do Trabalho e da Justiça. Cada sindicato ou associação elegeria um delegado-eleitor. Os delegados-eleitores, distribuídos em 4 grupos, deveriam reunir-se no Rio de Janeiro para que elegessem os representantes na Assembléia Constituinte: 18 do grupo dos empregados, 17 do grupo dos empregadores, e 2 dos funcionários público e 3 dos profissionais liberais.


A. Tito Filho, 10/11/1989, Jornal O Dia

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