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terça-feira, 13 de setembro de 2011

REPÚBLICA NO PIAUÍ - I

Proclamada a República a 15-11-1889, em dezembro do mesmo ano convocou-se uma Assembléia Nacional Constituinte e dissolveram-se as Assembléias Legislativas Provinciais. A 24-02-1891, foi promulgada a Constituição dos Estados Unidos do Brasil. A nova Carta mandou que as Províncias se denominassem Estados. Decretou-se ainda que os Governadores Provisórios dos Estados ficaram com as prerrogativas de mudar as capitais, desapropriar bens, fixar a despesa, criar empregos com os respectivos vencimentos, nomear e demitir funcionários públicos, contrair empréstimos.

À frente dos seus destinos o Piauí teve inicialmente uma Junta Governativa Provisória, e a partir de 26-12-1889, Governadores e Vice-Governadores nomeados a exemplo de Taumaturgo de Azevedo (Gregório) e dos que se seguiram - Joaquim Nogueira Paranaguá, Gabino Suzano de Araújo Besouro, João Cruz e Santos (Barão de Uruçuí) e Álvaro Moreira de Barros Oliveira Lima.

Estavam desorganizados os partidos políticos, mas em março de 1890 os antigos liberais e alguns conservadores fundaram o Partido Republicano Federal. Quatro dias depois, os conservadores antigos criaram o Partido Democrata.

O último dos Governadores acima citados, considerando que a Nação brasileira atribui aos Estados o direito e o dever de organização política e administrativa, baixou o Ato nº 37, de 12-01-1891 (nos termos do Decreto nº 802, de outubro de 1890), adotando a Constituição do Piauí para ser submetida à discussão e aprovação da Câmara dos Deputados do mesmo Estado. E designou o dia 03-03-1891, para o pleito eleitoral em todo o Piauí, a fim de que se escolhessem os Deputados da Câmara Legislativa, que terá poderes especiais do eleitorado para julgar a Constituição que se publica e, depois de aprovada esta, será o primeiro objeto das deliberações daquela eleger o Governador e o Vice-Governador, que têm de servir no primeiro período governamental.

No art. 4º preceituava essa Carta outorgada: “A Constituição, ora publicada, estará desde já em pleno vigor no que se referir à composição, eleições e funções constituintes da Câmara dos Deputados; e, por isso, fica o governo obrigado a cumprir desde já também nesta parte a dita Constituição”.

Nela se fixou que o Poder Legislativo se compunha de 30 membros. E adotaram-se estas normas: Legislativa de 4 anos, de sessões bienais com inicio a 1º de junho.


A. Tito Filho, 27/11/1989, Jornal O Dia

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