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terça-feira, 27 de setembro de 2011

CONSTITUINTE 1947

A Comissão Constitucional ficou integrada dos Deputados Antônio dos Santos Rocha (Presidente), Joaquim Lustosa Sobrinho, Waldemar Ramos Leal, Alcides Martins Nunes, Alberto de Moura Monteiro, Constantino Pereira de Sousa, Agenor Portella Veloso e Tasso Fortes do Rego.

Autoria intelectual do projeto: Cláudio Pacheco.

A 22-8-1947 se promulgava a Constituição do Estado do Piauí. Não se conformaram com os seus princípios básicos os 14 deputados da União Democrática Nacional e o Deputado do Partido Social Democrático José Burlamaqui Auto de Abreu, que se recusaram a assiná-la, divulgando nota de protesto, em que afirmaram num trecho determinado: "O que se entrega aos piauienses, como uma Constituição, é um simples instrumento de força, forjado no ódio, e destinado, na mais condenável das premeditações, a cumular-nos de embarcações no presente e a toldar-nos os horizontes do futuro".

Assinaram o protesto os Deputados Joaquim Lustosa Sobrinho, Agenor Portella Veloso, Antenor Martins Neiva, Cícero Rodrigues da Luz, Francisco Antônio Paes Landim Neto, Hélio das Chagas Leitão, João Ribeiro de Carvalho, José Mendes de Morais, Mário Raulino, Orlando Barbosa de Carvalho, Paulo Salgado, Wenceslau de Sampaio, Tasso Fortes do Rego, Antônio Hermenegildo de Assunção (UDN) e José Burlamaqui Auto de Abreu (PSD).

A União Democrática Nacional se rebelava contra certas normas adotadas pela maioria do Partido Social Democrático e Partido Trabalhista Brasileiro na feitura da Constituição - e dessas normas cumpre destacar as mais famosas no tempo, que foram, aliás, confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal:

- Exercício do cargo de Chefe de Polícia por militar da ativa ou bacharel em Direito, com o fim de impedir que continuasse nessas funções o médico Eurípedes Clementino de Aguiar, forte adversário dos pessedistas.

- Derribada de veto governamental por maioria absoluta, e não por dois termos dos deputados.

- Criação do cargo de Vice-Governador, eleito pela Assembléia, com as funções de Presidente do Poder Legislativo.

- Revogação de todos os atos do Governador que tivessem demitido sem justa causa ou transferido de um município a outros funcionários públicos, por motivos partidários. Os prejudicados tiveram os direitos constitucionais reconhecidos depois de muitas lutas.


A. Tito Filho, 27/11/1989, Jornal O Dia

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