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quinta-feira, 14 de julho de 2011

FAZENDAS ESTADUAIS - II

Em 1889, 17 fazendas (dos departamentos de Canindé e Nazaré) subdivididas em 24, foram entregues sob contrato, a Antônio José de Sampaio: “o rico e vasto território, que contém de 18.000 cabeças de gado vacum, 700 cavalares, habitações e o grande estabelecimento rural, além de importante fábrica de manteiga e queijo, movida a vapor, com o mais perfeito aparelhamento e maquinaria”. Nada disto existe.

Outras fazendas dos departamentos de Nazaré e Piauí foram arrendadas a Políbio Rodrigues Fernandes, em 1878.

Todas as propriedades de Mafrense volveram ao patrimônio nacional. Tinham o nome de FAZENDAS NACIONAIS. A constituição brasileira de 1946, por iniciativa do deputado piauiense Adelmar Soares da Rocha, determinou que as fazendas passassem ao patrimônio do Estado do Piauí, situação em que elas se encontram com o nome de FAZENDAS ESTADUAIS.

O gado das fazendas veio das fazendas das margens do São Francisco, trazido por Mafrense. De início, a importação foi feita da ilha de Cabo Verde (Portugal). Esses animais multiplicaram-se extraordinariamente no Piauí.

Em documento de 21/06/1974, o governador Alberto Tavares Silva submeteu ao senado federal pedido de autorização para alienar áreas de terras pública do Piauí à Companhia de Desenvolvimento do Piauí, Sociedade de Economia Mista, que tem o objetivo de fomentar e explorar atividades agropastoris, industriais, mineração e colonização. Nessas áreas está a das FAZENDAS ESTADUAIS, que ocupa os municípios de Oeiras, Floriano, Itaueira, Simplício Mendes, Itainópolis, abrangendo os municípios de Francisco Aires, Arraial, Nazaré, São Francisco do Piauí, Santo Inácio do Piauí, Campinas do Piauí e Isaias coelho. Objetivos do governo: a) execução de projetos de colonização para aproveitamento da mão-de-obra excedente em outras áreas; b) regularização da situação dos posseiros nos terrenos ocupados e localizados nas áreas referidas, permitindo-se a sua aquisição pelos ocupantes; e c) alienação a empresa rurais, em lotes não superiores a 25.000 ha para implantação de projetos agropecuários e agro-industriais, considerados de interesse para o desenvolvimento do Estado pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e pela própria Companhia de Desenvolvimento do Piauí.

O professor Odilon Nunes, em pronunciamento na Universidade Federal do Piauí, manifestou-se contra a alienação.


A. Tito Filho, 02/08/1989, Jornal O Dia

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