A revolução do Porto (Portugal), vitoriosa a 15.9.1820, deu fim ao absolutismo bragantino (Dom João VI), com as eleições para as Cortes Gerais constituintes - diz Afonso Arinos de Melo Franco.
Decreto de 7.3.1821 dispôs sobre a eleição para as Cortes Gerais de Portugal. E a 18.6.1821 baixaram-se instruções estabelecedoras dos deveres do presidente e mais pessoas ocupadas no serviço eleitoral. Os eleitores eram proporcionais ao número de fogos (casas) de cada freguesia (povoação), da forma seguinte:
de 150 a 300 fogo, 1 eleitor
de 301 a 500 fogos, 2 eleitores
de 501 a 700 fogos, 3 eleitores
de 701 a 900 fogos, 4 eleitores
de 901 a 1.100 fogos, 5 eleitores
de 1.101 a 1.300 fogos, 6 eleitores
de 1.301 a 1.501 fogos, 7 eleitores
de 1.501 a 1.700 fogos, 8 eleitores
de 1.701 a 1.900 fogos, 9 eleitores
de 1.901 a 2.100 fogos, 10 eleitores
Daí por diante, 1 eleitor para cada 2.000 fogos.
Decreto de 10.3.1821 mandou que as Cortes se reunissem anualmente, na capital portuguesa, durante 3 meses.
"Constituindo o eleitorado - escreve Abdias Neves - compareceria na cabeça da Comarca (Oeiras-PI) onde elegeria os representantes da Província". Isto se verificou a 30.10.1821. Foram eleitos os 2 deputados do Piauí às chamadas Cortes Gerais Constituintes de Lisboa: Miguel de Sousa Borges Leal Castelo Branco e Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva.
Suplente: Domingos da Conceição (padre).
Quando, em agosto de 1821, se tratou dessa eleição - Pereira da costa acentua que se chocaram as ambições, extramaram-se em partidos opostos os representantes das famílias de maior influência e prestígio na Província.
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A 1.10.1821, promulgaram-se os decretos 124 e 125, ambos de 29 de setembro. O primeiro extinguia a condição do Brasil como Reino Unido a Portugal. O segundo determinava o regresso do príncipe D. Pedro a Lisboa.
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Eleito suplente, o padre Domingos da Conceição partiu logo para a capital portuguesa e tomou assento como deputado em 1822, na ausência dos dois representantes efetivos (Miguel de Sousa Borges Leal Castelo Branco e Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva). Foi o sacerdote reconhecido deputado a 8.7.1822, sob a condição de retirar-se quando chegassem os deputados proprietários (Pereira da Costa). O deputado Miguel chegou posteriormente a Lisboa. Reconhecido a 30.7.1822, tomou assento no dia 1º de agosto. O deputado Ovídio não aceitou o mandato ficando no seu lugar o sacerdote suplente.
Miguel e Conceição participaram dos trabalhos constituintes e depois tomaram parte nos trabalhos ordinários da assembléia.
A. Tito Filho, 01/11/1989, Jornal O Dia
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